14-07-2023 DECRETO N. 67.761/2023 E PORTARIA SRE N. 41/2023: ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA DISCIPLINA DE OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO, VENDA À ORDEM, CONSIGNAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU MOSTRUÁRIO, OPERAÇÕES COM BRINDES, COMÉRCIO ELETRÔNICO, ENTRE OUTRAS Áreas relacionadas Tributos Indiretos Venda à Ordem Consignação Demonstração Mostruário Brindes Comércio Eletrônico São Paulo Devolução ICMS Opinião Legal Autores Marcos Engel Silvio Gazzaneo Gabriel Miranda Batisti Samara Gonçalves Cardoso Notícias em Alta Tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL será julgada sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos RFB altera instrução normativa que rege os procedimentos compensatórios e afasta prazo máximo para a compensação de grandes créditos judiciais TEMA 1371: STJ decide que o fisco pode arbitrar o valor venal do bem ao lançar o ITCMD A redução de incentivos fiscais e a inadequação da Lei Complementar n. 224/2025 Artigos relacionados Os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins e os dispêndios relativos à obtenção, renovação e manutenção de licença ambiental Leia mais STF limita atualização de créditos tributários municipais à taxa SELIC Leia mais TEMA 1371: STJ decide que o fisco pode arbitrar o valor venal do bem ao lançar o ITCMD Leia mais “PRAÇA” É município para fins de IPI: CARF afirma o caráter interpretativo e a retroatividade da Lei n. 14.395/2022 Leia mais