15-09-2025
Editais de transação PGFN/RFB n. 58 e 59/2025: novas oportunidades de regularização de dívidas relacionadas a temas como stock options, PLR, previdência privada e bonificações no varejo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 1.9.2025, dois novos editais de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), oferecendo oportunidades relevantes para contribuintes regularizarem débitos em discussão administrativa ou judicial, sobre temas de ampla controvérsia jurídica e expressivo impacto financeiro, a saber:
• Edital PGFN/RFB nº 58/2025: incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos condicionais recebidos pelo comércio varejista, concedidos por fornecedores e indústrias;
• Edital PGFN/RFB nº 59/2025: incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros sobre: (ii.a.) valores decorrentes de planos de stock options, (ii.b.) pagamentos efetuados a título de participação nos lucros e resultados (PLR); e (ii.c.) aportes realizados por empregadores em programas de previdência privada
Com relação ao item “i”, a matéria ainda é controversa nos Tribunais, mas no CARF é desfavorável aos contribuintes, de modo que a transação se mostra com uma forma menos onerosas de solução dos litígios ainda pendentes.
Com relação ao item “ii”, o STJ, por meio do Tema 1226, consolidou o entendimento que as ações recebidas em decorrência de planos de stock options não seriam tributáveis no momento da aquisição, afastando incidência do IRPF. Já no que tange à incidência das contribuições previdenciárias, a Primeira Seção do STJ afetou a matéria para julgamento pela sistemática de recursos repetitivos, de modo que o tema ainda não foi pacificado perante a Corte.
Em relação aos demais temas, os Tribunais Superiores não consolidaram entendimento sobre a matéria.
Diferentemente do edital anterior, os temas relacionados à PLR restringiam-se somente à incidência de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, cujo prazo de adesão se encerrou em junho de 2025.
Os editais preveem descontos de até 65% do valor total do débito (vetando incidência do desconto sobre o principal), possibilidade de parcelamento em até 60 meses e a utilização de créditos fiscais para liquidação parcial do saldo.
A exemplo dos editais anteriores (PGFN/RFB n. 52, 53 e 54/2025), será permitida a compensação de até 30% do saldo remanescente com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, independentemente da modalidade de pagamento eleita. Reitera-se que os limites de compensação ainda permanecem inferiores ao teto legal de 70% previsto pela Lei nº 13.988/2020, o que mantém espaço para evolução em futuras normativas.
O prazo para adesão às propostas de transação dos editais PGFN/RFB n. 58 e 59/2025 encerra-se em 29.12.2025, devendo ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal ou do Portal Regularize da PGFN.
Com exceção dos casos em que houve consolidação de entendimento jurisdicional em sentido favorável aos contribuintes (p.ex., Tema/STJ 1226), os editais representam, de modo geral, uma oportunidade concreta de regularização fiscal.
Nosso escritório está à disposição para avaliar a aplicabilidade dos editais e auxiliar na estruturação da adesão, com foco no aproveitamento efetivo dos benefícios disponíveis.