14-07-2025
Edital de transação por adesão RFB n. 5/2025: oportunidade de negociar as dívidas tributárias e previdenciárias cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o Edital de Transação n. 5, de 2.7.2025, permitindo a negociação de dívidas tributárias e previdenciárias de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em contencioso administrativo fiscal de que trata o Decreto n. 70.235, de 6.3.1972.
A proposta representa uma oportunidade concreta de regularização fiscal, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, observando-se o limite de até 65% sobre o valor total do crédito tributário classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.
A adesão à transação poderá ser realizada até 31.10.2025, mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Durante a análise do requerimento, os processos administrativos fiscais relativos aos débitos incluídos na transação terão sua tramitação suspensa.
Os percentuais de desconto aplicáveis dependerão da capacidade de pagamento do contribuinte, que pode ser consultada no Portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
O edital também autoriza o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2024, para amortização de multas, juros e encargos legais, observando-se o grau de recuperabilidade do crédito transacionado. Quando o optante for pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, tais créditos poderão ser utilizados também para amortizar o principal.
Trata-se de uma oportunidade concreta para encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas e impacto financeiro significativo.
Nosso escritório está à disposição para avaliar a aplicabilidade do edital e auxiliar na estruturação da adesão, com foco no aproveitamento efetivo dos benefícios disponíveis.