09-06-2026
Edital PGDAU N. 6/2026: PGFN publica novo edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da união
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 1.6.2026, o Edital PGDAU n. 6/2026, retomando o programa de transação tributária por adesão destinado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.
A iniciativa sucede os editais publicados nos anos anteriores e mantém a estratégia da PGFN de disponibilizar mecanismos de negociação para créditos inscritos em dívida ativa, com condições diferenciadas de parcelamento e descontos, conforme o grau de recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O prazo para adesão teve início às 8h do dia 1.6.2026 e se encerra às 19h do dia 30.9.2026, exclusivamente por meio do Portal Regularize da PGFN.
O edital contempla quatro modalidades de transação, sendo: (i) transação por capacidade de pagamento; (ii) transação de débitos considerados irrecuperáveis;
(iii) transação de pequeno valor; e (iv) transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União de natureza tributária ou não tributária, desde que observados os marcos temporais previstos no edital. Para a modalidade de pequeno valor, os débitos devem ter sido inscritos até 1.6.2025. Já para as demais modalidades, exige-se inscrição até 3.3.2026.
Assim como no edital anterior, permanece vedada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos débitos transacionados.
A modalidade de transação por capacidade de pagamento continua sendo uma das principais ferramentas disponibilizadas pela PGFN. Nessa hipótese, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição para contribuintes em geral e a 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
De forma paralela ao pagamento à vista, o Edital autoriza o pagamento parcelado e, neste caso, será devida entrada correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações, sendo o saldo remanescente passível de quitação em até 114 parcelas mensais. Para os contribuintes enquadrados nas categorias favorecidas pelo edital, a entrada poderá ser parcelada em até 12 vezes e o saldo remanescente em até 133 parcelas.
O Edital PGDAU n. 6/2026 também preserva algumas exigências que já vinham sendo objeto de debate nos editais anteriores. A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial, ressalvadas as inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Além disso, o contribuinte que integrar grupo econômico deverá reconhecer expressamente essa condição e listar as partes relacionadas para fins de inclusão como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União.
O edital também mantém a obrigação de autorização de compensação automática de valores decorrentes de restituições, ressarcimentos, reembolsos, precatórios federais e requisições de pequeno valor com parcelas vencidas ou vincendas do acordo.
Adicionalmente, o contribuinte que possua débitos em discussão judicial deverá apresentar, no prazo de até 60 dias da adesão, comprovante de desistência das ações, impugnações ou recursos relacionados aos créditos incluídos na transação, com requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.
Outro ponto relevante consiste na vedação de adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos, nos termos do artigo 4º, § 4º, da Lei n 13.988/2020.
Confira abaixo as principais condições:
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Modalidade de Transação |
Público-Alvo |
Entrada |
Limite de benefícios |
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Por Capacidade de Pagamento |
Geral |
À vista: sem entrada. Parcelado: 6% em até 6 parcelas |
(i) À vista – até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais (máximo 65% da inscrição);
(ii) 114 parcelas – 100% sobre juros, multas e encargos legais (máximo 65% da inscrição);
* No caso de contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a até 60 prestações, consideradas a entrada e as demais parcelas. |
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Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs, instituições de ensino |
6% em até 12 parcelas |
133 parcelas |
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| Débitos Irrecuperáveis | – CDA inscrita há mais de 15 anos, sem garantia ou exigibilidade suspensa;
– Débito com exigibilidade suspensa a mais de 10 anos; – Contribuintes Inativos, em Falência ou em Liquidação Judicial |
5% em até 12 parcelas | (i) À vista – até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais (máximo 65% da inscrição);
(ii) 108 parcelas – 100% sobre juros, multas e encargos legais (máximo 65% da inscrição);
* No caso de contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a até 60 prestações, consideradas a entrada e as demais parcelas. |
| Empresários ou sociedades em recuperação judicial | 5% em até 12 parcelas | 108 parcelas Desconto: 100% sobre juros, multas e encargos legais (máximo 70% da inscrição) |
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| Pessoa física, MEI, ME, EPP, santas casas, cooperativas, OSCs, instituições de ensino | 5% em até 12 parcelas | 133 parcelas Desconto: 100% sobre juros, multas e encargos legais (máximo 70% da inscrição) |
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| Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) | MEI com código de receita 1537 e inscrição até 5 salários-mínimos | Não há previsão | 60 parcelas Desconto: 50% sobre o valor total da dívida consolidada |
| MEI, pessoa física, ME, EPP | À vista: sem entrada. Parcelado: 5% em até 5 parcelas | (i) À vista – 50% de desconto sobre juros, multas e encargos legais
(ii) 7 parcelas – 50% de desconto sobre juros, multas e encargos legais |
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| Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança | Contribuintes com garantia sem sinistro ou execução | (i) 50%; (ii) 40%; (iii) 30% |
(i) entrada de 50% – 12 parcelas; (ii) entrada de 40% – 8 parcelas; (iii) entrada de 30% – 6 parcelas |
Nosso escritório permanece à disposição para avaliar a elegibilidade dos débitos, analisar os impactos financeiros e jurídicos das modalidades disponíveis e auxiliar na estruturação da adesão, com foco na maximização dos benefícios previstos no edital e na mitigação de riscos decorrentes da transação.