03-02-2023

Estado de São Paulo relativiza os procedimento da venda

Estado de São Paulo relativiza os procedimento da venda

Por meio da Resposta à Consulta n. 26788, publicada em 9.1.2023, o Estado de São Paulo confirma a possibilidade de emprego, por analogia, dos procedimentos da venda à ordem para hipóteses que não acarretem prejuízo para a fiscalização ou para a arrecadação do imposto.
Embora o Fisco compreenda que a venda à ordem pressupõe a realização de duas operações de compra e venda subsequentes, admitiu-se que o respectivo procedimento fosse utilizado, com as devidas adaptações, para operacionalizar uma venda seguida de comodato.
Dessa forma, autorizou-se a remessa do bem, pelo estabelecimento fornecedor, diretamente para o comodatário, por solicitação do adquirente original (comodante).