03-08-2023

Mariz Informa – 27ª Edição

Mariz Informa – 27ª Edição

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 107/2023: A MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO FISCO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE PIS-IMPORTAÇÃO E DE COFINS-IMPORTAÇÃO NA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Na Solução de Consulta COSIT n. 107, de 6.6.2023, a Coordenação do Sistema de Tributação (“COSIT”), ao examinar o licenciamento de software não customizado transferido via download para o cliente final, alterou o seu entendimento a respeito da incidência de PIS-Importação e de COFINS-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a um não residente.

Ver+

1ª TURMA DA CSRF RECONHECE A IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO PER SALTUM DE LUCROS DE CONTROLADAS INDIRETAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12973

Como é cediço, a tributação de lucros auferidos no exterior é objeto de inúmeros debates na jurisprudência administrativa e judicial. Uma das controvérsias relacionadas ao tema diz respeito à possibilidade de imputação per saltum dos resultados das controladas indiretas aos lucros da sociedade brasileira para fins de incidência do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro (“IRPJ” e “CSL”).

Ver+

SENTENÇA RECONHECE O DIREITO À EXCLUSÃO, DA BASE DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, DA TAXA DESCONTADA PELOS APPS DE DELIVERY

Em 29.6.2023, foi proferida sentença pelo Juiz Federal José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ, reconhecendo o direito do contribuinte à exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, do percentual relativo à taxa paga aos aplicativos de delivery.

Ver+

DECRETO N. 67.761/2023 E PORTARIA SRE N. 41/2023: ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA DISCIPLINA DE OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO, VENDA À ORDEM, CONSIGNAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU MOSTRUÁRIO, OPERAÇÕES COM BRINDES, COMÉRCIO ELETRÔNICO, ENTRE OUTRA

O Estado de São Paulo promoveu alterações na legislação que estabelece os procedimentos fiscais que devem ser observados em algumas operações de características específicas.

Ver+

1ª TURMA DA CSRF ADMITE A DEDUTIBILIDADE DE MULTAS ADMINISTRATIVAS

Em 12.7.2023, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) admitiu, por cinco votos a três, a dedutibilidade de multas administrativas decorrentes do descumprimento de obrigações não tributárias. No caso, a Turma analisou penalidade imposta pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado da Bahia em razão de o contribuinte, pessoa jurídica de atividade agropecuária, ter suprimido vegetação sem autorização. A decisão foi proferida no âmbito do processo n. 10530.721720/2014-81.

Ver+

1ª TURMA DA CSRF REJEITA A RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO DA EXPORTAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO

Em 11.7.2023, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por cinco votos a três, decidiu que não é possível ajustar o valor do lucro da exploração após a lavratura de auto de infração. Trata-se de decisão proferido no âmbito do processo n. 10283.720783/2014-80.

Ver+

PROJETO DE LEI N. 2384/2022: REGRA DE DESEMPATE DO CARF, MUDANÇAS NOS LANÇAMENTOS FICAIS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DE TRIBUTOS FEDERAIS

Como é de conhecimento geral, atualmente está vigente o art. 19-E da Lei n. 10522, de 19.7.2002, segundo o qual, em caso de julgamento empatado no âmbito do CARF, a disputa resolve-se em favor do contribuinte. A regra de desempate dos julgamentos do âmbito do CARF tem sido objeto de inúmeros debates desde o início do ano de 2023, em razão da Medida Provisória n. 1160/2023, que havia restabelecido o voto de qualidade, previsto no parágrafo 9º do art. 25 do Decreto n. 70235, de 6.3.1972.

Ver+

JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULA AFASTA REGRA DE EQUIPARAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII À PESSOA JURÍDICA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO CORPORATIVA

É possível constatar o interesse por parte da Receita Federal do Brasil (“RFB”) em veículos de investimento que forneçam, às pessoas físicas e jurídicas relacionadas, modalidade de benefício ou vantagem fiscal decorrente de sua utilização.

Ver+

Áreas relacionadas