04-09-2023

Mariz Informa – 28ª Edição

Mariz Informa – 28ª Edição

DEPRECIAÇÃO ACELERADA DA ATIVIDADE RURAL: CSRF MUDA DE ENTENDIMENTO RELATIVAMENTE À LAVOURA CANAVIEIRA

Em 11.7.2023, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais julgou, por meio do acórdão n. 9101-006.643, controvérsia relativa à aplicabilidade do benefício fiscal de depreciação acelerada incentivada, o qual está previsto no art. 6º da Medida Provisória n. 2159-70, de 24.8.2001.

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CARF: DECISÃO DA CÂMARA SUPERIOR IMPEDE ANÁLISE DE PROVAS APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO

No fim de julho, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) proferiu decisão relevante pela não admissão de provas apresentadas pelo contribuinte no curso do processo.

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ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A DISPENSA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Em 1.8.2023, foi publicada a Portaria SRE n. 51, de 31.7.2023 (Portaria SRE n. 51/2023), que dispõe sobre as hipóteses em que o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) poderá deixar de ser lavrado no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

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ISS-EXPORTAÇÃO: STJ REFORMA ACÓRDÃO DO TJSP E PERMITE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE PESQUISAS DESENVOLVIDAS EM FAVOR DE EMPRESA ESTRANGEIRA

Em 8.8.2023, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu o julgamento de tema relevante, relacionado à imunidade do ISS aplicável à exportação de serviços e concluiu pela incidência do imposto.

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COSIT ANALISA TRIBUTAÇÃO DE JCP POR EMPRESA OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO

Em 17.8.2023, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 148, de 20.7.2023, que analisou a tributação de juros sobre o capital próprio (“JCP”) pago ou creditado a empresa optante pelo regime de tributação do lucro presumido, para fins do imposto de renda pessoa jurídica (“IRPJ”) e da contribuição social sobre o lucro líquido (“CSLL”).

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3ª TURMA DA CSRF CONFIRMA GLOSA DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIO RURAL

Em 16.8.2023, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por cinco votos a três, entendeu pela impossibilidade de a pessoa jurídica dedicada à produção de açúcar e etanol apropriar créditos de contribuição ao PIS e de COFINS sobre gastos incorridos com serviços de transporte de funcionários que atuam na zona rural. A decisão foi proferida no âmbito do processo n. 13888.002407/2004-17.

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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES ALTERA O SEU POSICIONAMENTO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL AO DECRETO ESTADUAL N. 64.213/2019

Em 28.7.2023, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu importante decisão favorável aos contribuintes nos autos do RE 1.426.308, que trata da aplicação da anterioridade nonagesimal e anual em relação ao início dos efeitos do Decreto n. 64.213, de 30.4.2019, do Estado de São Paulo.

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MEDIDA PROVISÓRIA N. 1184/2023 PREVÊ NOVO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL A APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO

Em 28.8.2023, foi publicada a Medida Provisória n. 1184/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento constituídos no Brasil. A Medida Provisória altera uma série de regras já previstas no contexto da tributação de fundos de investimento, inaugurando um novo regime de tributação dos rendimentos auferidos nessa modalidade de investimento.

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STF DECIDE QUE A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE DEVE OBSERVAR O REGIME DOS PRECATÓRIOS, NÃO SE ADMITINDO A SUA RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA

Em 28.8.2023, foi publicado o acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) n. 1.420.691, Tema n. 1.262 de repercussão geral, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (“STF”), fixou a seguinte tese: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

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STF JULGARÁ NA PRÓXIMA SEMANA A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO BENS DE USO E CONSUMO APLICADOS NA PRODUÇÃO DE BENS EXPORTADOS

Foi agendado para o período de 8.9.2023 a 15.9.2023 o julgamento virtual do RE 704.815, que originou o Tema n. 633 da Repercussão Geral, correspondente ao “Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional”.

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