04-10-2023
Mariz Informa – 29ª Edição
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 201/2023 ANALISA A TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR A TÍTULO DE PAGAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
Em 1.9.2023, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 201, de 30.8.2023, por meio da qual a Administração Tributária analisou a tributação, pelo imposto de renda retido na fonte (“IRRF”), sobre as remessas efetuadas a residente no exterior para a aquisição de direitos creditórios.
MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO, PREVENDO REGRAS DE VALIDADE DUVIDOSA
Como é de conhecimento geral, os impactos tributários das subvenções para investimento na apuração do IRPJ e da CSL vêm sendo objeto de inúmeros debates nos últimos anos, com alterações legislativas, como é o caso da Lei Complementar n. 160/2017, além de um grande contencioso nas esferas administrativa e judicial, sendo o desdobramento mais relevante o recente julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, dos REsp n. 1.945.110/RS e n. 1.987.158/SC (Tema Repetitivo n. 1082).
CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE VENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME MONOFÁSICO
Recentemente foram publicados os acórdãos n. 3301-012.339, n. 3301-012.340, n. 3301-012.341, n. 3301-012.346, n. 3301-012.348, n. 3301-012.349, n. 3301-012.350, n. 3301-012.351, e n. 3301-012.352, julgados em 21.3.2023, os quais reconheceram a possibilidade de aproveitamento de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime da não cumulatividade, sobre as despesas com frete nas operações de venda suportadas por pessoa jurídica distribuidora de GLP. As decisões receberam a seguinte ementa:
STF VAI JULGAR CONSTITUCIONALIDADE DO IOF SOBRE MÚTUOS DE NÃO FINANCEIRAS
No dia 19.9.2023, o Ministro Cristiano Zanin determinou a inclusão em pauta do Tema 104 da Repercussão Geral, cuja controvérsia diz respeito à constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei n. 9.779, de 19.1.1999, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.
EM PRECEDENTE INÉDITO, 1ª TURMA DO STJ JULGA CASO ENVOLVENDO GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE
Em julgamento realizado em 5.9.2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) apreciou relevante controvérsia relativa à exigência fiscal de IRPJ e da CSLL. Trata-se de discussão envolvendo a glosa de amortização de ágio apurado na vigência da Lei n. 9532, de 10.12.1997, regime anterior ao regramento da Lei n. 12.973, de 13.5.2014.
CARF PERMITE A DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES
Em 15.8.2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por meio do acórdão n. 1301-006.493, decidiu, por maioria de votos, que as participações e gratificações pagas a diretores empregados, que exercem a função de administração da pessoa jurídica, são dedutíveis da apuração do lucro real. O acórdão reconheceu, ainda, a dedutibilidade da remuneração variável paga a diretores e administradores, independentemente da natureza do vínculo destes com o contribuinte.
TRF-3 AFASTA IRRF DE FUNDO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
Em 20.7.2023, foi publicado acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (“TRF-3”) nos autos do Processo n. 5001459-04.2016.4.03.6100, que afastou a cobrança do imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) a fundo de investimento estrangeiro em razão de operações que culminaram na troca da modalidade do investimento detido no Brasil.
APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COSIT, GOVERNO EDITA RESOLUÇÃO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO AMPLA DE EX-TARIFÁRIO NA IMPORTAÇÃO BENS USADOS
Em 11.8.2023, a Receita Federal do Brasil editou solução de consulta relevante para operações de importação de bens de capital enquadrados nas exceções tarifárias (“Ex-tarifário”).