04-10-2023

Mariz Informa – 29ª Edição

Mariz Informa – 29ª Edição

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 201/2023 ANALISA A TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR A TÍTULO DE PAGAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Em 1.9.2023, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 201, de 30.8.2023, por meio da qual a Administração Tributária analisou a tributação, pelo imposto de renda retido na fonte (“IRRF”), sobre as remessas efetuadas a residente no exterior para a aquisição de direitos creditórios.

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MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO, PREVENDO REGRAS DE VALIDADE DUVIDOSA

Como é de conhecimento geral, os impactos tributários das subvenções para investimento na apuração do IRPJ e da CSL vêm sendo objeto de inúmeros debates nos últimos anos, com alterações legislativas, como é o caso da Lei Complementar n. 160/2017, além de um grande contencioso nas esferas administrativa e judicial, sendo o desdobramento mais relevante o recente julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, dos REsp n. 1.945.110/RS e n. 1.987.158/SC (Tema Repetitivo n. 1082).

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CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE VENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME MONOFÁSICO

Recentemente foram publicados os acórdãos n. 3301-012.339, n. 3301-012.340, n. 3301-012.341, n. 3301-012.346, n. 3301-012.348, n. 3301-012.349, n. 3301-012.350, n. 3301-012.351, e n. 3301-012.352, julgados em 21.3.2023, os quais reconheceram a possibilidade de aproveitamento de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime da não cumulatividade, sobre as despesas com frete nas operações de venda suportadas por pessoa jurídica distribuidora de GLP. As decisões receberam a seguinte ementa:

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STF VAI JULGAR CONSTITUCIONALIDADE DO IOF SOBRE MÚTUOS DE NÃO FINANCEIRAS

No dia 19.9.2023, o Ministro Cristiano Zanin determinou a inclusão em pauta do Tema 104 da Repercussão Geral, cuja controvérsia diz respeito à constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei n. 9.779, de 19.1.1999, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.

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EM PRECEDENTE INÉDITO, 1ª TURMA DO STJ JULGA CASO ENVOLVENDO GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE

Em julgamento realizado em 5.9.2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) apreciou relevante controvérsia relativa à exigência fiscal de IRPJ e da CSLL. Trata-se de discussão envolvendo a glosa de amortização de ágio apurado na vigência da Lei n. 9532, de 10.12.1997, regime anterior ao regramento da Lei n. 12.973, de 13.5.2014.

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CARF PERMITE A DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES

Em 15.8.2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por meio do acórdão n. 1301-006.493, decidiu, por maioria de votos, que as participações e gratificações pagas a diretores empregados, que exercem a função de administração da pessoa jurídica, são dedutíveis da apuração do lucro real. O acórdão reconheceu, ainda, a dedutibilidade da remuneração variável paga a diretores e administradores, independentemente da natureza do vínculo destes com o contribuinte.

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TRF-3 AFASTA IRRF DE FUNDO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

Em 20.7.2023, foi publicado acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (“TRF-3”) nos autos do Processo n. 5001459-04.2016.4.03.6100, que afastou a cobrança do imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) a fundo de investimento estrangeiro em razão de operações que culminaram na troca da modalidade do investimento detido no Brasil.

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APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COSIT, GOVERNO EDITA RESOLUÇÃO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO AMPLA DE EX-TARIFÁRIO NA IMPORTAÇÃO BENS USADOS

Em 11.8.2023, a Receita Federal do Brasil editou solução de consulta relevante para operações de importação de bens de capital enquadrados nas exceções tarifárias (“Ex-tarifário”).

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