02-12-2023
Mariz Informa – 31ª Edição
CONVÊNIO ICMS N. 174/2023: CONFAZ EDITA CONVÊNIO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS EM ESTADOS DISTINTOS
Em 1º.11.2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) fez publicar o Convênio ICMS n. 174, que trata de aspectos relevantes sobre as transferências interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 195/2023: RECEITA FEDERAL ESTABELECE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR DÉBITOS DE IPI, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE SUSPENSÃO
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) fez publicar solução de consulta sobre tema relevante, relacionado ao regime de suspensão de IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (“MP”, “PI” e “ME”), aplicável aos estabelecimentos industriais listados no art. 29 da Lei n. 10.637, de 30.12.2002. Trata da Solução de Consulta n. 195, de 29.8.2023.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, DO STJ, INDICA O TEMA DE STOCK OPTIONS À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS
Em 7.11.2023, a Ministra presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Assusete Magalhães, indicou os REsps 2.074.564/SP, 2.069.644/SP e 2.070.059/SP à sistemática dos repetitivos, para que o Tribunal se manifeste acerca da natureza jurídica, para fins tributários, dos planos de stock options, se mercantil ou remuneratória. A confirmação da afetação será validada após a distribuição do caso para Relator.
ADI 5.764 E A CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O PREÇO TOTAL DAS DIÁRIAS DE HOTELARIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) n. 5.764/DF, decidiu que é constitucional a incidência do ISS sobre todas as parcelas que integram o preço cobrado nas diárias de hospedagem em hotéis, apart-service condominiais, flats, hotéis residência, residence-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres.
CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS – NOVA REGULAMENTAÇÃO EM SÃO PAULO
No último dia 11.10.2023, foi publicada a Portaria SRE n. 65, de 10.10.2023 (“Portaria SRE n. 65/2023”), que atualiza e consolida a regulamentação sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo.
DERRUBADA DO CONVÊNIO N. 174/2023: SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ REJEITA CONVÊNIO QUE REGULAMENTAVA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE
Em 17.11.2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) publicou o Ato Declaratório n. 44, a fim de rejeitar o Convênio ICMS n. 174, de 1.11.2023.
CARF CONFIRMA AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO E DEDUÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS EM COMPRA ALAVANCADA
Por meio do acórdão n. 1301-006.709, de 19.10.2013 (Caso Tivit), a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção confirmou o direito do contribuinte de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSL, os encargos de amortização de ágio e juros incorridos para aquisição da própria empresa, em operação de compra ou aquisição alavancada (leveraged buyout).
EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA PARA ANULAR SAÍDA NÃO CONCRETIZADA
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (“TIT”) proferiu importante decisão favorável aos contribuintes, por meio da qual afastou penalidade aplicada em razão de falta de cancelamento de notas fiscais de saída com base no princípio da consunção.