03-01-2024

Mariz Informa – 32ª Edição

Mariz Informa – 32ª Edição

LEI N. 14.740 PREVÊ PAGAMENTO COM DESCONTOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB

No dia 30.11.2023 foi publicada a Lei Federal n. 14.740, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

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STF VALIDA COBRANÇA DO DIFAL A PARTIR DE ABRIL DE 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) ns. 7066, 7078 e 7070, as quais versam sobre a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar n. 190, de 5.1.2022 (LC n. 190/2022).

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PUBLICADO O ACÓRDÃO DO STJ QUE CONSOLIDOU O DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

No dia 17.10.2023, noticiamos o julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.775.781/SP (“EAREsp 1.775.781/SP”), decisão importante e bastante emblemática, que consolidou entendimento favorável aos contribuintes e deverá nortear discussões relativas ao princípio da não cumulatividade do ICMS.

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CONVÊNIO N. 178/2023: CONFAZ EDITA NOVO CONVÊNIO QUE RETOMA A OBRIGATORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS

Em 1°.12.2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) publicou o Convênio ICMS n. 178, que restabeleceu a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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ICMS: CONGRESSO NEUTRALIZA CONFAZ AO APROVAR LEI COMPLEMENTAR SOBRE TRANSFERÊNCIAS

Em 6.12.2023, foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n. 116/2023, que disciplina operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sob a perspectiva do ICMS.

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FINANCIAMENTOS POR MEIO DE CONTRATOS DE PPE VOLTAM A SER ANALISADOS PELO CARF

Prática comum entre as pessoas jurídicas dedicadas a atividades de exportação é a captação de recursos no exterior, tendo em vista a possibilidade de acesso a um maior pool de recursos e taxas de juros mais atrativas do que aquelas praticadas no mercado interno.

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TEMA 1125 DO STJ: ICMS-ST RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DO SUBSTITUÍDO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, firmou a tese de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva” (Tema 1125 de Recurso Repetitivo). Como a decisão segue a sistemática de recursos repetitivos, ela é vinculante para tribunais inferiores e o CARF.

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STJ DECIDE PELA INCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS ORIUNDAS DAS RESERVAS TÉCNICAS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS

Em 11.12.2023, foi publicada a decisão proferida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) nos autos do Recurso Especial (“RESP”) n. 2.052.215/SP, cuja controvérsia diz respeito à inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS das receitas financeiras auferidas pelas Seguradoras em relação aos montantes destinados à constituição de reservas técnicas.

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INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Como é de conhecimento, no início deste mês foi publicada a Lei n. 14.754, de 12.12.2023, que, entre outras matérias, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento constituídos no Brasil.

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ICMS: SÃO PAULO EDITA NORMA SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS

Em 26.12.2023, o Estado de São Paulo publicou o Decreto n. 68.243, que trata das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O decreto estabelece que a transferência dos créditos de ICMS será:

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RESOLUÇÃO CMN N. 5.111 DEFINE O CONCEITO DE ENTIDADE DE INVESTIMENTO

Recentemente foram publicadas normas relevantes sobre a tributação de fundos de investimento, com tratamentos mais benéficos para fundos de investimento que se qualifiquem como entidade de investimento, conforme conceito definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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ICMS NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS: LEI COMPLEMENTAR É SANCIONADA COM VETO PARCIAL

Em 28.12.2023, foi sancionada com veto parcial a Lei Complementar n. 204, que altera a Lei Complementar n. 87, de 13.9.1996 em relação ao ICMS sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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