02-02-2024
Mariz Informa – 33ª Edição
RFB REGULAMENTA A HABILITAÇÃO AO NOVO REGIME DE CRÉDITO FISCAL DECORRENTE DE SUBVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO
Em 2.1.2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2170, de 29.12.2023, por meio da qual a Receita Federal do Brasil, por meio da faculdade concedida pelo art. 15 da Lei n. 14.789, de 29.12.2023, regulamentou a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a referida lei.
NORMAS EDITADAS PELOS ESTADOS A RESPEITO DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49 (“ADC 49”), confirmou o seu entendimento pela não incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimento do mesmo contribuinte.
ASPECTOS GERAIS DA LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS JUDICIAIS PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.202, DE 28.12.2023
Em 28.12.2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.202, de 28.12.2023 (“MP 1202”), que, entre outras matérias, acrescentou o art. 74-A à Lei n. 9.430, de 27.12.1996, concedendo ao Ministério da Fazenda a competência para estabelecer limites mensais de valores de créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado (“crédito judicial”) que podem ser objeto de Declaração de Compensação (“DCOMP”). Conforme exposto na Exposição de Motivos da Medida Provisória, a limitação visa a “resguardar a arrecadação federal”, tendo em vista o alegado impacto da compensação tributária na arrecadação tributária
RFB APROVA ATUALIZAÇÃO DOS PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO COMITÊ DO SISTEMA HARMONIZADO DA OMA
Foi publicada, em 10.1.2024, a Instrução Normativa RFB n. 2.171, de 2.1.2024 (IN RFB 2.171/24), que aprovou nova versão da coletânea de pareceres elaborados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), traduzida para a língua portuguesa e atualizada até junho de 2023.
TRF-3 ANULA ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DE SÓCIO POR DÍVIDA INFERIOR A 30% DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA AUTUADA
Em decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (“TRF-3”), por unanimidade, determinou a anulação de arrolamento de bens e direitos promovido conforme os arts. 64 e 64-A da Lei n. 9532, de 10.12.1997, e IN RFB n. 1565, de 11.5.2015, em face de sócio de pessoa jurídica, em razão de este ter sido incluído, como responsável solidário, no polo passivo de autuação lavrada em face da empresa na qual possui participação societária