05-03-2024

Mariz Informa – 34ª Edição

Mariz Informa – 34ª Edição

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PGE REGULAMENTA ACORDO PAULISTA

Entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE”) publicou a Resolução PGE n. 6/2024, o Edital PGE n. 1/2024 e, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Planejamento (“SFP”), as Resoluções Conjuntas PGE/SFP ns. 1 e 2/2024, que regulamentam o Acordo Paulista, instituído pela Lei n. 17.843, de 7.11.2023 (“Lei n. 17.843/2023”).

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CARF CONFIRMA IRPF SOBRE GANHO DE CAPITAL NA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO ANTES DA LEI N. 13.043

Em 7.11.2023, por meio do acórdão n. 2401-011.490, publicado em 8.1.2024, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF manteve, por voto de qualidade, autuação que exigiu IRPF sobre ganho de capital auferido por pessoa física na integralização de cotas de um fundo de investimento multimercado (FIM) mediante a entrega de cotas de outro fundo de investimento em participações (FIP).

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PREFEITURA DE SÃO PAULO POSSIBILITA A AUTORREGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES SEM A NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Através da edição da Instrução Normativa SF/SUREM n. 19, de 8.12.2023, a Prefeitura do Município de São Paulo instituiu o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (“SAREC”) no contexto de apuração de indícios de infração à legislação tributária municipal.

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ADC 49: STF REJEITA NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em 20.2.2024 o Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou o julgamento virtual dos terceiros embargos de declaração (“ED-terceiros”) na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49 (“ADC 49”), opostos pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM, amicus curiae desta ação direta.

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STJ JULGARÁ RECURSO REPETITIVO ACERCA DO CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE REEMBOLSO DE ICMS-ST (TEMA 1231)

Em 12.12.2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell, aprovou a afetação de recursos especiais para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1231) que têm por objeto “decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)”.

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