03-04-2024
Mariz Informa – 35ª Edição
PUBLICADO EDITAL PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
Em 18.3.2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Edital n. 1, instituindo transação por adesão de débitos de pessoas físicas e jurídicas, que estejam em discussão no âmbito administrativo, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que terá início em 1º.4.2024, encerrando-se em 31.7.2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 2.180/24 REGULAMENTA AS REGRAS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ENTIDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR E TRUSTS
Em 13.3.2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2180, de 11.3.2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Trata-se de ato normativo editado pela Administração Tributária que tem por objetivo regulamentar as normas previstas nos arts. 1º a 15 da Lei n. 14.754, de 12.12.2024.
2ª TURMA DO STJ DECIDE QUE O INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE DEVE SER TRIBUTADO NO DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA
Por meio de julgamento realizado em 12.3.2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o indébito tributário oriundo de decisão judicial, que reconhece o direito à compensação, deve ser oferecido à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro (“CSL”) no momento do deferimento da habilitação administrativa.
A DEDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PAGA A DIRETORES NA RECENTE DECISÃO DO STJ
Em 6.3.2024, foi publicado o acórdão do REsp n. 1.948.478/SP, julgado em 5.12.2023, no qual a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria de votos, que os pagamentos de remunerações variáveis (Participação nos Lucros e Resultados – PLR e gratificações) a diretores contratados sob o regime de emprego da CLT não são dedutíveis na determinação do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica (“IRPJ”), e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (“CSLL”).
STJ RESOLVERÁ A QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE A SELIC NAS REPETIÇÕES DE INDÉBITO E DEPÓSITOS JUDICIAIS NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, afetar à sistemática de recursos repetitivos o tema acerca da tributação pelo PIS e pela COFINS dos valores relativos à Selic incidentes na repetição de indébito tributário e na devolução de depósitos judiciais.
TJRS RECONHECE IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESA COM ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
No julgamento da Apelação Cível (AC) n. 5082610-43.2021.8.21.0001/RS, em 11.12.2023, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou parcialmente procedente a apelação do contribuinte, afastando a incidência do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) em caso de integralização de capital.
STJ: INDEFINIÇÃO QUANTO AO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA PREVENTIVOS
Em decisões recentes, proferidas entre 2019 e 2024, as Turmas do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) vêm apresentando entendimentos divergentes quanto à aplicabilidade do prazo decadencial de 120 dias aos mandados de segurança preventivos.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – TEMA 1.232
Em 5.12.2023, foi publicada a decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) nos autos dos Recursos Especiais (“RESPs”) n. REsp 2053306/MG, REsp 2053311/MG e REsp 2053352/MG, afetando para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos a discussão acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual.