03-05-2024
Mariz Informa – 36ª Edição
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DISCIPLINA AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE DÉBITOS DECORRENTES DE EXCLUSÃO DE SUBVENÇÕES
Em 2.4.2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa n. 2.184/2024, disciplinando a possibilidade de os contribuintes regularizarem débitos decorrentes da utilização das subvenções para investimentos em desacordo com os critérios estabelecidos pelo art. 30 da Lei n. 12.973/2014.
ICMS NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS: SEFAZ/SP SE MANIFESTA SOBRE O MONTANTE DE CRÉDITO A SER TRANSFERIDO
Em 8.4.2024, foi publicada a Resposta à Consulta Tributária n. 29.132, de 5.4.20241 (RC n. 29.132/2024), que dispõe sobre o crédito de ICMS a ser transferido nas remessas interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa de mercadorias adquiridas com isenção, após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 492.
CÂMARA SUPERIOR DO TIT RECONHECE O DIREITO DE INDÚSTRIA DE CELULOSE AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS CONSUMIDOS DE FORMA GRADATIVA
Em julgamento concluído em 1.4.2024, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (“TIT”) proferiu importante decisão sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de insumos utilizados em atividade industrial.
NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Em 19.3.2024, o Município de São Paulo instituiu novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) por meio da Lei n. 18.095. Este programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários dos contribuintes paulistanos, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2023.
CSRF MANTÉM AUTUAÇÕES QUE DISCUTEM O VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO DO IPI E AFASTA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N.14.395/2022
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve quatro autuações1 que exigiam o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de contribuintes acusados de descumprirem as normas que estabelecem a base de cálculo mínima (o Valor Tributável Mínimo ou “VTM”) do tributo em operações entre estabelecimentos da mesma empresa ou entre empresas interdependentes.
2ª TURMA DO STJ DECIDE QUE FAZENDA PODE RECUSAR CARTA DE FIANÇA COMO GARANTIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Em julgamento realizado em 9.4.20241, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a Fazenda teria direito de recusar a carta de fiança originalmente apresentada em garantia ao crédito tributário e optar por penhora no rosto dos autos de precatório a ser expedido em favor do contribuinte.
CARF ANALISA A NECESSIDADE DE CONTROLE EM SUBCONTAS PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO DOS LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR
O art. 76 Lei n. 12.973, de 13.5.2014 prescreve que a pessoa jurídica controladora no Brasil deverá “registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada”, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pelas controladas no exterior, referente ao ano-calendário em que apurados.
PUBLICADO DECRETO N. 48.790/2024 QUE REGULAMENTA O PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Em 27.3.2024, foi publicado o Decreto n. 48.790, que detalha o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei n. 24.612, de 26.12.2023.
POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE ISS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA EMPRESAS MAIS AFETADAS PELA PANDEMIA
Está em vigor o Edital de Transação n. 02/2023 da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), que propõe a adesão à transação de créditos tributários de IPTU, ISS e multa por descumprimento de obrigação acessória dos contribuintes mais impactados pelos efeitos da pandemia do coronavírus, inscritos em dívida ativa na data de formalização da transação.
PUBLICADO O DECRETO N. 63.341/2024 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Em 10.4.2024, o Município de São Paulo publicou o Decreto n. 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, instituído pela Lei n. 18.095, de 19.3.2024.
STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DA IMUNIDADE AO IPTU DE BENS AFETADOS À CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da questão atinente à imunidade recíproca de bens públicos destinados à prestação de serviço público por concessionárias, no que tange à incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) (Tema n. 1.297).