02-08-2024
Mariz Informa – 39ª Edição
REFORMA TRIBUTÁRIA: RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Uma das “bandeiras” utilizadas para obtenção de apoio e aprovação da reforma tributária foi a da simplificação da tributação sobre o consumo. A simplicidade, inclusive, foi elevada ao status de princípio do Sistema Tributário Nacional (art. 1º da EC 132/2023).
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 177, DE 24.6.2024, CONFIRMA A NÃO INCIDÊNCIA DE CIDE, PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DIREITO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES
A Solução de Consulta COSIT n. 177, de 24.6.2024 (“Solução de Consulta COSIT n. 177/2024”), analisou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”)…
CARF APROVA 14 NOVAS SÚMULAS
Nos dias 20 e 21 de junho, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou 14 novos enunciados de súmulas, em sua maioria, por unanimidade.
LEI COMPLEMENTAR AUTORIZA A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS E INOVA SOBRE A COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
No vácuo dos debates a respeito dos projetos de lei complementar que compõem a reforma tributária em nível infraconstitucional1, foi recentemente publicada a Lei Complementar n. 208, de 2.7.2024 (LC n. 208/24), que alterou a Lei n. 4.320, de 17.3.1964 (Lei n. 4.320/64), para modificar sensivelmente algumas das regras que regem as finanças públicas dos entes federados e a cobrança de seus créditos tributários.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 199/2024 QUALIFICOU OS RENDIMENTOS DECORRENTES DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS COMO “GANHOS DE CAPITAL” (RESGATE DE COTA) E “OUTROS RENDIMENTOS” (AMORTIZAÇÃO DE COTA)
Em 5.7.2024, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 199, de 3.7.2024, por meio da qual a Administração Tributária analisou a qualificação, para fins de aplicação do Acordo de Bitributação firmado entre Brasil e Espanha (“ADT Brasil-Espanha”), de rendimentos auferidos por não residentes em aplicações em fundos de investimentos.