05-09-2024

Mariz Informa – 40ª Edição

Mariz Informa – 40ª Edição

STF RETOMA JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Em sessão de julgamento realizada em 28.8.2024, o STF iniciou o julgamento do RE 592616 (Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS). O Tema havia sido deliberado no passado em ambiente virtual e suspenso quando o julgamento registrava empate de quatro votos a quatro, por pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.

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RECEITA FEDERAL INICIOU CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE SERVIÇOS INTRAGRUPO PARA FINS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Em 28.8.2024, a RFB divulgou consulta pública acerca da Instrução Normativa n. 2161, de 28.9.2023, que regulamenta a Lei n. 14596, de 14.6.2023, que introduziu as novas regras de preços de transferência no Brasil, alinhadas ao padrão OCDE.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 177, DE 24.6.2024, CONFIRMA A NÃO INCIDÊNCIA DE CIDE, PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DIREITO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES

Em 5.7.2024, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 199, de 3.7.2024, por meio da qual a Administração Tributária analisou a qualificação, para fins de aplicação do Acordo de Bitributação firmado entre Brasil e Espanha (“ADT Brasil-Espanha”), de rendimentos auferidos por não residentes em aplicações em fundos de investimentos.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Uma das “bandeiras” utilizadas para obtenção de apoio e aprovação da reforma tributária foi a da simplificação da tributação sobre o consumo. A simplicidade, inclusive, foi elevada ao status de princípio do Sistema Tributário Nacional (art. 1º da EC 132/2023).

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AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS JCP E A POTENCIAL ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.700 AO REGULAMENTAR A NOVA APURAÇÃO DE JCP

A Lei n. 14.789, de 29.12.2023, promoveu alterações relevantes às normas de apuração dos juros sobre o capital próprio (“JCP”). Em síntese, as alterações foram as seguintes: • alteração do parágrafo 8º da Lei n. 9.249, de 26.12.1995, que estabelece as contas de patrimônio líquido (“PL”) que devem ser consideradas para fins do cálculo dos JCP.

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O CONCEITO DE “SERVIÇO TÉCNICO” À LUZ DE PRONUNCIAMENTOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

A qualificação de um serviço como “técnico” ou “não técnico” é muito relevante do ponto de vista tributário. Em matéria de tributação internacional, as remessas ao exterior a título de contraprestação de serviços técnicos podem se submeter à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

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SEFAZ/SP SE MANIFESTA NOVAMENTE SOBRE O MONTANTE DE CRÉDITO A SER TRANSFERIDO NAS REMESSAS DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA EMPRESA

A Consultoria Tributária do Estado de São Paulo voltou a se manifestar sobre o montante de crédito de ICMS a ser transferido ao destinatário em remessas interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 199/2024 QUALIFICOU OS RENDIMENTOS DECORRENTES DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS COMO “GANHOS DE CAPITAL” (RESGATE DE COTA) E “OUTROS RENDIMENTOS” (AMORTIZAÇÃO DE COTA)

Em 5.7.2024, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 199, de 3.7.2024, por meio da qual a Administração Tributária analisou a qualificação, para fins de aplicação do Acordo de Bitributação firmado entre Brasil e Espanha (“ADT Brasil-Espanha”), de rendimentos auferidos por não residentes em aplicações em fundos de investimentos.

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LEI COMPLEMENTAR AUTORIZA A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS E INOVA SOBRE A COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

No vácuo dos debates a respeito dos projetos de lei complementar que compõem a reforma tributária em nível infraconstitucional1, foi recentemente publicada a Lei Complementar n. 208, de 2.7.2024 (LC n. 208/24), que alterou a Lei n. 4.320, de 17.3.1964 (Lei n. 4.320/64), para modificar sensivelmente algumas das regras que regem as finanças públicas dos entes federados e a cobrança de seus créditos tributários.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICOU O ART. 23 DA LEI N. 9.532/97 ÀS TRANSMISSÕES POR HERANÇA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, EM ENTENDIMENTO DIVERSO AO DA RECEITA FEDERAL

Em 13.8.2024, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao REsp n. 1.968.695/SP, que julgou tema envolvendo a tributação de imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) sobre operações de transmissão causa mortis de cotas de fundos de investimento multimercado constituídos sob a forma de condomínios fechados (“fundos fechados”).

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2ª TURMA DO STJ RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE MULTA ADUANEIRA

Em sessão de julgamento realizada em 15.8.2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial n. 1.942.072-RS e reconheceu a prescrição intercorrente de multa aduaneira constituída em processo administrativo que ficou paralisado por mais de três anos.

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CARF RECONHECE A IMPORTÂNCIA DE SISTEMA DE GESTÃO EMPRESARIAL NA APURAÇÃO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO

Em 18.7.2024 foi publicado o acórdão n. 1402-007.001, proferido pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF no dia 12.6.2024, por meio do qual a Turma destacou a importância de um sistema de gestão empresarial (ERP) robusto para a correta apuração do Lucro da Exploração, no contexto do incentivo fiscal da SUDENE.

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