04-10-2024

Mariz Informa – 41ª Edição

Mariz Informa – 41ª Edição

A LEI N. 14.973 E AS MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: REGIME DE TRANSIÇÃO DA CPRB; ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS; RERCT-GERAL; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

Em 16.9.2024, foi publicada a Lei n. 14.973, que tratou de questões tributárias diversas.

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STJ AFASTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 166 DO CTN PARA RESSARCIMENTO DE ICMS-ST

“Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN”. Essa foi a tese recentemente fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n. 1191.

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STJ DEFINE NATUREZA E MOMENTO DE TRIBUTAÇÃO DA RENDA NO PLANO DE OPÇÃO DE AÇÕES

Em sessão de julgamento realizada em 11.9.2024, a 1ª Seção do C. STJ julgou o Tema 1.226 de Recursos Repetitivos (REsp 2.069.644/SP e 2.074.564/SP) e definiu a natureza e a forma de tributação dos planos de opção de ações (stock options plans – SOP) firmados entre pessoas jurídicas e trabalhadores, no que tange especificamente ao imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF).

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MINISTÉRIO DA FAZENDA INSTITUI PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

O Ministério da Fazenda instituiu, por meio da Portaria Normativa MF n. 1383, de 29.8.2024, o Programa de Transação Integral (“PTI”), que objetiva a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e busca promover a regularização de passivos tributários, encerrando litígios administrativos e judiciais de forma mais eficiente.

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RECEITA FEDERAL INICIOU CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE SERVIÇOS INTRAGRUPO PARA FINS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Em 28.8.2024, a RFB divulgou consulta pública acerca da Instrução Normativa n. 2161, de 28.9.2023, que regulamenta a Lei n. 14596, de 14.6.2023, que introduziu as novas regras de preços de transferência no Brasil, alinhadas ao padrão OCDE.

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O STJ EXAMINARÁ, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, A QUALIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS TÉCNICOS, SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, NOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO ASSINADOS PELO BRASIL

A Presidência da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por meio de despacho proferido em 6.8.2024 nos autos do REsp n. 2.060.432-RS (“Caso Teracom”), determinou a redistribuição do processo, por prevenção, ao Ministro Teodoro Silva, com a proposta de afetação à sistemática de recursos repetitivos, com o objetivo de examinar a discussão relativa à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, no âmbito dos acordos de bitributação firmados pelo Brasil.

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STF ANALISA A ABRANGÊNCIA DA IMUNIDADE DOS FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS

Em 6.9.2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (“ARE”) n. 1.244.302/SP e decidiu que a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “e”, da Constituição Federal não se aplica na importação de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obras musicais de artistas brasileiros.

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