07-11-2024
Mariz Informa – 42ª Edição
BRASIL INICIA PROCESSO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS REGRAS GLOBAIS CONTRA A EROSÃO DA BASE TRIBUTÁRIA – GLOBE
Em 3.10.2014, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) n. 1.262, que altera a legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para instituir o Adicional da CSLL, com a finalidade de estabelecer a tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileiras às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (“Regras GloBE”), elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e do G20, do qual o Brasil faz parte.
A INTRINCADA INTERAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DA CSLL E O REGIME DE TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS
Neste comentário, pretende-se apresentar breves reflexões sobre a intrincada interação entre o adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória n. 1.262/2024 e regulamento pela Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024, e o regime de tributação em bases universais, atualmente disciplinado pela Lei n. 12.973/2014.
PGE-SP PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DESTINADO A EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIQUIDAÇÃO OU FALÊNCIA
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE-SP”) acaba de publicar novo edital no âmbito do “Acordo Paulista”, o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei n. 17.843, de 7.11.2023 (“Lei n. 17.843/23”).
STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS A NÃO RESIDENTES
Na sessão virtual encerrada em 18.10.2024, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.327.491/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 1.174). Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
ADC N. 84: STF AFASTA A APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PARA O DECRETO N. 11.374, QUE ALTEROU AS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) encerrou na última sexta-feira (11.10.2024) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 84 (“ADC n. 84”) e afastou a necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal pelo Decreto n. 11.374, de 2.1.2023.
CARF ANALISA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA EM CONTRATOS DE AFRETAMENTO
Em 14.3.2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) proferiu o acórdão n. 1302-007.044, referente a caso envolvendo a aplicação das regras de preços de transferência a contrato de afretamento de embarcações, por meio do qual o contribuinte brasileiro obteve o direito de uso de embarcações do tipo Floating Production Storage and Offloading (“FPSO”), um tipo de navio-plataforma utilizado nas atividades de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás.