02-04-2025

Mariz Informa – 47ª Edição

Mariz Informa – 47ª Edição

RECEITA FEDERAL DO BRASIL VOLTA A ANALISAR A TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS VINCULADAS A CONTRATOS DE COST SHARING INTERNACIONAL

Os Contratos de Compartilhamento de Custos e Despesas (contratos de cost sharing) são arranjos firmados entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo econômico para a alocação de gastos (custos e despesas) decorrentes de atividades acessórias e de suporte (back-office), como recursos humanos, contabilidade, finanças, jurídico, entre outros, objetivando, em última análise, a maximização de eficiência.

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STJ CONFIRMA A APLICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A INFRAÇÕES ADUANEIRAS

A 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.293 e definiu que se aplica a prescrição intercorrente a processos administrativos que discutem infrações aduaneiras, caso fiquem paralisados por mais de 3 anos. A discussão se concentra na interpretação do arts. 1º, parágrafo 1º, e 5º da Lei n. 9.873/19991.

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BRASIL INICIA A REFORMA DA RENDA E PROPÕE TRIBUTAÇÃO MÍNIMA SOBRE DIVIDENDOS

Em 18.3.2025, foi protocolado no Congresso Nacional o Projeto de Lei (“PL”) n. 1.087, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) para instituir a redução das bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para pessoas que auferem altas rendas.

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STJ AFASTA ICMS SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS EXPORTADOS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do ICMS sobre transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.

No caso concreto, o Estado de São Paulo exigia o recolhimento de ICMS-ST de um contribuinte do setor sucroalcooleiro que contratou o serviço de transporte de açúcar já destinado à exportação. O Fisco Paulista sustentava que a isenção do ICMS prevista no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n. 87/1996 não abrangeria o transporte intermunicipal da mercadoria, realizado até o local em que seria exportada, mas apenas o transporte diretamente destinado ao exterior (transfronteiriço).

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STJ JULGARÁ EM RECURSO REPETITIVO DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS JCP RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES

Em 25.3.2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou recursos especiais1 para julgamento pela sistemática de recursos repetitivos, para definir controvérsia relativa à possibilidade de dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSL”), dos juros sobre capital próprio (“JCP”) “acumulados” ou “retroativos”, calculados sobre o patrimônio líquido de períodos-base anteriores ao de seu pagamento.

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