06-05-2025

Mariz Informa – 48ª Edição

Mariz Informa – 48ª Edição

STF CONFIRMA ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE CREDITAMENTO DE ICMS EM PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO

Em julgamento concluído em 4.4.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a possibilidade de creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários essenciais ao processo produtivo, ainda que estes não se desintegrem imediatamente e sejam consumidos ou desgastados gradualmente.

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PORTARIA PGFN N. 721, DE 7.4.2025, LANÇA PROGRAMA DE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS DE GRANDE MONTA E JÁ JUDICIALIZADOS

O Programa instituído pela Portaria abrange créditos da modalidade prevista no artigo 2º, inciso I da Portaria Normativa MF n. 1383, de 29.8.2024, que estabelece os Programas de Transação Integral: créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (“PRJ”).

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 72/2025: POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DISTINTOS POR PESSOAS JURÍDICAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Em 15.4.2025, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 72/2025, na qual a Receita Federal do Brasil (“RFB”) analisou questionamento envolvendo a possibilidade de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico optarem por regimes de tributação distintos, mais precisamente o lucro real e o lucro presumido.

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STJ CONFIRMA POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI SOBRE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS E IMUNES

Em meados de abril de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou o Tema Repetitivo n. 1.2471 e reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de insumos utilizados no processo de industrialização cuja saída é não tributada.

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STF AFETA EM REPERCUSSÃO GERAL DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE O GANHO DE CAPITAL NA ANTECIPAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE HERANÇA

Em 23.4.2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria para afetar pela sistemática da repercussão geral1 a controvérsia relativa à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre o ganho de capital na antecipação da transferência de herança – Tema 1391 da repercussão geral.

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HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA MIRA DO STJ: TEMA 1317 SOBRE DESISTÊNCIA DE AÇÕES E PROGRAMAS DE CONFORMIDADE

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ determinou que os Recursos Especiais ns. 2.158.358/MG e 2.158.602/MG sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, registrados como Tema Repetitivo n. 1317. O propósito é definir se cabe a fixação de honorários sucumbenciais quando o contribuinte desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir a um programa de regularização fiscal.

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STJ ANALISA ALÍQUOTA FIXA DE ISS PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS NO TEMA 1.323

Em 4.4.2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afetou os Recursos Especiais n. 2.162.486/SP e 2.162.487/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323). O objetivo é definir se sociedades uniprofissionais constituídas como limitadas têm direito ao regime diferenciado de tributação do ISS, com alíquota fixa, conforme o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.

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DISPENSA DE RECORRER DA PGFN PARA A EXCLUSÃO DO DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) inseriu na lista de dispensa de contestar e recorrer a discussão acerca da exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS (“ICMS-DIFAL”) da base de cálculo de referidas contribuições.

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