05-06-2025
Mariz Informa – 49ª Edição
RFB AMPLIA ROL DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS
Em 30.4.2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2264, que alterou diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB n. 2121, de 15.12.2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
PRIMEIRA TURMA DO STJ VALIDA CRÉDITOS DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA PETROLÍFERA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AREsp n. 2.460.770/RJ, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que assegurou o direito de uma empresa do setor de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural ao aproveitamento de créditos de ICMS. A decisão abrangeu a aquisição de: (i) querosene de aviação (QAV), utilizado no transporte de funcionários para unidades marítimas; e (ii) compostos de fluidos de perfuração e completação, essenciais à construção de poços de petróleo e gás.
STJ DECIDE QUE O CONTRIBUINTE DISPÕE DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Em 18.3.2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento do Recurso Especial n. 2.178.201, decidiu que o contribuinte dispõe de cinco anos para realizar a compensação integral de indébitos tributários reconhecidos em decisão judicial, contados do trânsito em julgado dessa decisão, sob pena de prescrição.
A 2ª TURMA DO STJ DECIDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSL SOBRE A SELIC APLICADA AOS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por decisão unânime, proferida em 20.5.2025, nos autos do REsp n. 2.167.201/SP, decidiu que incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSL”) sobre a Selic aplicada aos depósitos compulsórios realizados pelas instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (“Bacen”).
NOVO REPETITIVO EM DEBATE: STJ DECIDIRÁ SE A SENTENÇA MANDAMENTAL QUE RECONHEÇA INDÉBITO TRIBUTÁRIO PODE RESULTAR NA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
Em 7.5.2025, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou ao rito dos Recursos Representativos de Controvérsia (“RRC”)1 os Recursos Especiais ns. 2.191.451/SP, 2.191.331/SP, 2.191.340/SP e 2.191.435/SP, com a finalidade de uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de cumprimento ou liquidação de sentença proferida em sede de mandado de segurança que tenha reconhecido o direito à restituição de indébito tributário, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (“RPV”).
STF ENTENDE SER INFRACONSTITUCIONAL A DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA O CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SISTEMAS
Em 7.5.2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (“ARE”) n. 1.535.441, entendeu ser infraconstitucional a discussão sobre a possibilidade de aplicação do teto de 20 salários-mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais devidas ao Sistema S – Tema 1393 da repercussão geral.
JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO CONFIRMA O DIREITO DO CONTRIBUINTE EM CASO ENVOLVENDO GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO
Por meio de sentença proferida em 6.5.2025, o Juízo da 24ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo julgou em favor do contribuinte controvérsia relativa à exigência fiscal de IRPJ e da CSL oriunda de glosa de amortização de ágio apurado na vigência da Lei n. 9532, de 10.12.1997, regime anterior ao regramento da Lei n. 12.973, de 13.5.2014.
STJ RECONHECE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE AQUISIÇÃO DE ETANOL ANIDRO POR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
O STJ reconheceu que o etanol anidro adquirido por distribuidoras para formulação da “Gasolina C” é insumo essencial, autorizando o creditamento de PIS e COFINS mesmo no regime monofásico.
STJ DECIDE QUE A ANOTAÇÃO DE USO DE EPI DESCARACTERIZA A APOSENTADORIA ESPECIAL, MAS EXCETUA OS CASOS EM QUE O TRABALHADOR É EXPOSTO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS
Em 22.4.2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que julgou o Tema repetitivo n. 1.0901, e decidiu que a anotação do uso de equipamento de proteção individual (“EPI”) afastaria, a princípio, a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde e, consequentemente, o seu direito à aposentadoria especial.
STF DEFINE QUE REDUÇÕES DO REINTEGRA DEVEM RESPEITAR APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESINAL E DEIXA EM ABERTO DISCUSSÃO SOBRE O ADICIONAL DE 2%
Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) realizou dois julgamentos relevantes envolvendo o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“REINTEGRA”).