05-08-2025

Mariz Informa – 51ª Edição

Mariz Informa – 51ª Edição

TARIFAS IMPOSTAS PELOS ESTADOS UNIDOS E IMPACTOS NOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Em 09.07.2025, o governo dos Estados Unidos anunciou a imposição de tarifas de 50% sobre as importações provenientes do Brasil. A medida, sem precedentes nas relações comerciais bilaterais entre os dois países, representa um dos maiores episódios de tensão no comércio internacional envolvendo o Brasil.

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DECISÃO DO STF RESTABELECE EFEITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL QUE MAJOROU O STF – “RISCO SACADO” É EXCEPCIONADO E NOVA DECISÃO RECONSIDERA OS EFEITOS RETROATIVOS DO IOF INCIDENTE SOBRE AS DEMAIS OPERAÇÕES

Em 17.7.2025, foi publicada a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (“ADC”), julgada em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADI”) 7827 e 7837, cujos objetos são os Decretos Presidenciais que majoraram as alíquotas do IOF (12466, 12467 e 12499); e o Decreto Legislativo (176/2025) que sustou os Decretos Presidenciais.

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PORTARIA RFB N. 555/2025: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO REGIME DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Em 7.7.2025, foi publicada a Portaria RFB n. 555, de 1º.7.2025, por meio do qual a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamenta o instituto da transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, revogando a Portaria RFB n. 247, de 18.11.2022, que anteriormente disciplinava a matéria.

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STJ DECIDE QUE NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 10.6.2025, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Recurso Especial n. 2.032.814/RS, decidiu que não são devidos honorários sucumbenciais quando o contribuinte desiste da ação judicial para aderir à transação tributária.

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EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO RFB N. 5/2025: OPORTUNIDADE DE NEGOCIAR AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS CUJO VALOR SEJA DE ATÉ R$ 50.000.000,00

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o Edital de Transação n. 5, de 2.7.2025, permitindo a negociação de dívidas tributárias e previdenciárias de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em contencioso administrativo fiscal de que trata o Decreto n. 70.235, de 6.3.1972.

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