08-09-2025
Mariz Informa – 52ª Edição
LEI COMPLEMENTAR N. 216 E “DRAWBACK SERVIÇOS” – SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS, COFINS, PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS IMPORTAÇÃO A SERVIÇOS É REGULAMENTADA PARA OS REGIMES DE DRAWBACK E RECOF
A Lei n. 14440, de 2.9.2022, incluiu o art. 12-A à Lei n. 11945, de 4.6.2009, por meio do qual passou a prever, a partir de 1º.1.2023, a possibilidade de suspensão das contribuições ao PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre a aquisição no mercado interno ou importação de serviços direta e exclusivamente vinculados à exportação ou associados à entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime do art. 12 da mesma lei, conhecido como drawback suspensão.
CONCEITO DE PRAÇA PARA IPI: CARF CAMINHA PARA PACIFICAR ENTENDIMENTO PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO E DE RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.395/2022
Nesta quinta-feira (31.7.2025)[1] , a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) concluiu julgamento referente ao conceito de praça para IPI, no contexto de apuração do Valor Tributável Mínimo (“VTM”).
DIFAL-ANTERIORIDADE: EM MEIO A CONTROVÉRSIAS, STF RETOMA JULGAMENTO
Foi retomado na última sexta-feira (1.8.2025) o julgamento do Tema 1.266 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário – RE 142.627-1/CE), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se a cobrança do ICMS-DIFAL, nos termos da Lei Complementar (LC) 190/2022, deve ou não obedecer à anterioridade (anual e nonagesimal).
CONSÓRCIOS E SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS RELACIONADOS À CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA E À SUJEIÇÃO PASSIVA NA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, NA COFINS, NO ICMS, NO ISS, NO IPI, NO IBS E NA CBS
O consórcio constitui modalidade associativa, destituída de personalidade jurídica, que se perfaz mediante contrato, celebrado entre as partes consorciadas, que conjugam aptidões, recursos e esforços para a consecução do empreendimento objeto do agrupamento consorcial, sem, contudo, cada consorciada perder sua autonomia administrativa e patrimonial, tampouco sua personalidade jurídica[1]. A disciplina societária dos consórcios está contida nos art. 278 e 279 da Lei n. 6404, de 1976.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE MARKETPLACES: STF DEFINIRÁ OS PARÂMETROS PARA A EXIGÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERMEDIADAS
Diante da expansão do comércio eletrônico, muitos debates surgiram acerca da possibilidade de responsabilização das plataformas digitais pelo recolhimento dos tributos que incidem sobre as operações intermediadas.
CARF AUTORIZA COMPANHIA AÉREA A APROPRIAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS DIVERSOS
Em 12.2.2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do acórdão n. 3101-004.008, firmou entendimento favorável à tomada de créditos de PIS e COFINS por companhia aérea relativamente a despesas diversas, estabelecendo importantes premissas para empresas do setor e em situação semelhante.
LANÇADOS OS EDITAIS DE TRANSAÇÃO N. 52, 53 E 54 POR PGFN E RFB E EDITADA PORTARIA RFB 568/2025, REGULAMENTADO PROCEDIMENTO LITÍGIO ZERO AUTORREGULARIZAÇÃO
» Editais de transação PGFN/RFB
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 15.8.2025, três novos editais de transação tributária oferecendo condições facilitadas para regularização de débitos inseridos no âmbito do contencioso administrativo ou judicial de relevante e disseminada controvérsia jurídica, a saber:
STF AFETA À REPERCUSSÃO GERAL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS DE VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Em 19.8.2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) afetou o Tema n. 1.415, sob a relatoria do Ministro André Mendonça, à sistemática da Repercussão Geral. O recurso discute a constitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias, previstas no art. 22, I e II, da Lei n. 8.212/1991, sobre parcelas pagas a título de vale-transporte e de auxílio alimentação, cujo pagamento é realizado pelo empregador, a partir de desconto efetuado na remuneração do empregado.