11-12-2025
Mariz Informa – 55ª Edição
PUBLICADA LEI QUE INSTITUI A TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS NO BRASIL
Em 26.11.2025, foi publicada a Lei n. 15.270, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) para instituir a redução das bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para pessoas que auferem altas rendas.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS FINANCEIRAS RELACIONADAS À DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
Com a aprovação do Projeto de Lei n. 1.087 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que atualmente aguarda sanção pelo Presidente da República, será parcialmente revogada a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 10 da Lei n. 9.249/1995, especificamente em relação aos lucros e dividendos distribuídos a: (i) pessoas físicas de alta renda; e (ii) pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.
STJ REAFIRMA SUA JURISPRUDÊNCIA PARA PERMITIR A DEDUÇÃO DE JCP ACUMULADO – AGORA EM ENTENDIMENTO VINCULANTE
Hoje, 12.11.2025, a 1ª Seção do C. STJ julgou o Tema 1319 da sistemática de Recursos Repetitivos e, à unanimidade, negou provimento aos recursos especiais da União e fixou a seguinte tese:
CARF AFASTA JUROS E MULTA DE AUTUAÇÃO ENVOLVENDO ADICIONAL DE GILRAT DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RUÍDO
Em 8.10.2025, por meio do acórdão n. 2201-012.324, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão inédita, aplicando o art. 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional para afastar os juros e a multa de ofício exigidos em lançamento do adicional à contribuição ao RAT, incidente sobre a remuneração de trabalhadores expostos ao agente nocivo ruído acima do limite legal de 85 dB(A). No entendimento do colegiado, a Administração Tributária apenas teria alterado o seu posicionamento acerca da matéria com a edição do Ato Declaratório Interpretativo n. 2, de 18.9.2019, de modo que as exigências relativas a fatos geradores ocorridos até esta data não poderiam ser acompanhadas de multa e juros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 2.288/2025: RESTRIÇÕES À HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÕES COLETIVAS
Em 10.11.2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n. 2.288/2025, que promoveu alterações substanciais na IN RFB n. 2.055/2021, a qual disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito da Receita Federal do Brasil. As modificações concentraram-se, sobretudo, na habilitação de créditos amparados em decisões judiciais coletivas, com destaque para os mandados de segurança coletivos impetrados por sindicatos e associações.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GOIÁS: PGE-GO LANÇA PRIMEIRO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS DE ATÉ 70%
A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou, em 17.10.2025, o Edital n. 1/2025 – Quita Goiás. Trata-se do primeiro edital do programa de transação tributária por adesão, que oferece descontos de até 70% sobre créditos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.