20-04-2026

Mariz Informa – 58ª Edição

Mariz Informa – 58ª Edição

A REDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E A INADEQUAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 224/2025

A Lei Complementar (“LC”) n. 224/2025 promoveu a redução linear de 10% sobre determinados incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União, bem como estabeleceu um mecanismo de contenção que impede a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais caso o montante global de renúncia fiscal ultrapasse o limite de 2% do PIB.

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TRIBUTAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS PELO IRPJ E CSLL SERÁ JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS

Em 16.3.2026, foi publicado o acórdão da 1ª Seção do STJ que afetou, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a discussão relativa à inclusão dos créditos presumidos do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL[1]. A matéria controvertida foi delimitada pela Relatora, Ministra Regina Helena Costa, nos seguintes termos.

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STF LIMITA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS À TAXA SELIC

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema da Repercussão Geral n. 1.217[1] e sedimentou o entendimento de que os índices adotados pelos Municípios para a atualização dos seus créditos tributários não devem superar a taxa Selic. A tese jurídica firmada na ocasião foi proposta pela Ministra Relatora Cármen Lúcia, nos seguintes termos.

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TEMA 1371: STJ DECIDE QUE O FISCO PODE ARBITRAR O VALOR VENAL DO BEM AO LANÇAR O ITCMD

O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1371[1], firmando o entendimento de que a autoridade fiscal pode arbitrar o valor venal de bens transmitidos para fins de ITCMD, com fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional.

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