07-07-2026
Mariz Informa – 60ª Edição
2ª TURMA DO STJ PERMITE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À SUSPENSÃO DE RECOLHIMENTO EMPREGADOS EM PRODUTO COM SAÍDA TRIBUTADA
Em julgamento realizado em 19.5.2026, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) apreciou relevante controvérsia relativa à possibilidade de creditamento da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) na aquisição de insumos sujeitos ao regime de suspensão de recolhimento das respectivas contribuições.
STF JULGARÁ DIREITO A CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, COM EFEITOS VINCULANTES
Em julgamento recém-finalizado (19.6.2026), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) afetou ao rito da repercussão geral o Recurso Extraordinário (“RE”) n. 1.424.015/SC, a fim de definir se a aquisição de produtos intermediários gera, ou não, créditos de ICMS à luz do texto da Constituição Federal (“CF/88”).
A TRIBUTAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR PESSOAS FÍSICAS: NOVIDADES DO REGULAMENTO DO IBS/CBS
Em 29 e 30 de abril de 2026 foram publicados, respectivamente, o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), por meio do Decreto n. 12.955, e o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), por força da Resolução CGIBS n. 6. Trata-se de passo relevante na concretização da reforma tributária do consumo, especialmente no que diz respeito à operacionalização das novas regras de incidência sobre atividades até então marginalizadas da tributação sobre o consumo, como as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas.
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ARTIGO 166 DO CTN: STJ AFASTA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO
Em recente decisão proferida no Recurso Especial (“REsp”) n. 2.214.484/PR, o Ministro Benedito Gonçalves reconheceu que o levantamento de depósitos judiciais não se equipara à restituição ou compensação do indébito tributário, o que afasta a necessidade de demonstração do cumprimento dos requisitos do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
STJ AFASTA TENTATIVA DA FISCALIZAÇÃO DE DESCONSIDERAR NEGÓCIO JURÍDICO COM BASE NO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN
Em 11.5.2026, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Agravo em Recurso Especial n. 2.848.456/SP, por meio do qual foi afastada a aplicação do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) para desconsideração de negócio jurídico.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 84/2026: QUALIFICAÇÃO CONVENCIONAL DE DIVIDENDOS DE SOCIEDADE URUGUAIA E A TRIBUTAÇÃO PELA LEI N. 14.754/203
Em 20.5.2026, a Coordenação-Geral de Tributos da Receita Federal (“COSIT”) publicou a Solução de Consulta n. 84, em que examinou a tributação brasileira sobre dividendos distribuídos por sociedade uruguaia a pessoas físicas residentes no Brasil.
EDITAL PGDAU N. 6/2026: PGFN PUBLICA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE ATÉ R$ 45 MILHÕES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 1.6.2026, o Edital PGDAU n. 6/2026, retomando o programa de transação tributária por adesão destinado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.
A iniciativa sucede os editais publicados nos anos anteriores e mantém a estratégia da PGFN de disponibilizar mecanismos de negociação para créditos inscritos em dívida ativa, com condições diferenciadas de parcelamento e descontos, conforme o grau de recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte.