07-07-2026

Mariz Informa – 60ª Edição

Mariz Informa – 60ª Edição

2ª TURMA DO STJ PERMITE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À SUSPENSÃO DE RECOLHIMENTO EMPREGADOS EM PRODUTO COM SAÍDA TRIBUTADA 

Em julgamento realizado em 19.5.2026, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) apreciou relevante controvérsia relativa à possibilidade de creditamento da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) na aquisição de insumos sujeitos ao regime de suspensão de recolhimento das respectivas contribuições.

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STF JULGARÁ DIREITO A CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, COM EFEITOS VINCULANTES  

Em julgamento recém-finalizado (19.6.2026), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) afetou ao rito da repercussão geral o Recurso Extraordinário (“RE”) n. 1.424.015/SC, a fim de definir se a aquisição de produtos intermediários gera, ou não, créditos de ICMS à luz do texto da Constituição Federal (“CF/88”).

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A TRIBUTAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR PESSOAS FÍSICAS: NOVIDADES DO REGULAMENTO DO IBS/CBS 

Em 29 e 30 de abril de 2026 foram publicados, respectivamente, o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), por meio do Decreto n. 12.955, e o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), por força da Resolução CGIBS n. 6. Trata-se de passo relevante na concretização da reforma tributária do consumo, especialmente no que diz respeito à operacionalização das novas regras de incidência sobre atividades até então marginalizadas da tributação sobre o consumo, como as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas.

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DEPÓSITOS JUDICIAIS E ARTIGO 166 DO CTN: STJ AFASTA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO 

Em recente decisão proferida no Recurso Especial (“REsp”) n. 2.214.484/PR, o Ministro Benedito Gonçalves reconheceu que o levantamento de depósitos judiciais não se equipara à restituição ou compensação do indébito tributário, o que afasta a necessidade de demonstração do cumprimento dos requisitos do artigo 166 do Código Tributário Nacional.

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STJ AFASTA TENTATIVA DA FISCALIZAÇÃO DE DESCONSIDERAR NEGÓCIO JURÍDICO COM BASE NO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN 

Em 11.5.2026, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Agravo em Recurso Especial n. 2.848.456/SP, por meio do qual foi afastada a aplicação do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) para desconsideração de negócio jurídico.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 84/2026: QUALIFICAÇÃO CONVENCIONAL DE DIVIDENDOS DE SOCIEDADE URUGUAIA E A TRIBUTAÇÃO PELA LEI N. 14.754/203

Em 20.5.2026, a Coordenação-Geral de Tributos da Receita Federal (“COSIT”) publicou a Solução de Consulta n. 84, em que examinou a tributação brasileira sobre dividendos distribuídos por sociedade uruguaia a pessoas físicas residentes no Brasil.

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EDITAL PGDAU N. 6/2026: PGFN PUBLICA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE ATÉ R$ 45 MILHÕES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 1.6.2026, o Edital PGDAU n. 6/2026, retomando o programa de transação tributária por adesão destinado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.

A iniciativa sucede os editais publicados nos anos anteriores e mantém a estratégia da PGFN de disponibilizar mecanismos de negociação para créditos inscritos em dívida ativa, com condições diferenciadas de parcelamento e descontos, conforme o grau de recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte.

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