16-09-2025

Novo edital do acordo paulista: descontos para pagamento de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Novo edital do acordo paulista: descontos para pagamento de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

O Estado de São Paulo publicou um novo edital de transação que oferece condições facilitadas e uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e de multas PROCON que já estão inscritos em dívida ativa.

O Edital PGE/TR n. 1, de 8.9.2025, detalha as condições: ele prevê a aplicação de descontos significativos sobre juros e multas, além de parcelamento dos créditos tributários. Importante ressaltar que a extensão dos descontos e as opções de parcelamento são definidas conforme o “grau de recuperabilidade” dos débitos, de acordo com os critérios previstos no artigo 27 da Resolução PGE n. 6, de 6.2.2024[1].

Embora a Resolução PGE n. 6, de 6.2.2024, já permitisse o pagamento de débitos estaduais “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação” com descontos, sua previsão contemplava apenas a transação na modalidade “proposta individual”, em que a definição das reduções é vinculada à discricionariedade dos procuradores estaduais. Este novo edital, contudo, inova ao padronizar e tornar mais acessível o processo para um número maior de contribuintes.

Diferentemente do modelo anterior de “proposta individual”, este novo edital, o PGE/TR n. 1/2025, foi instituído na modalidade de “adesão”. Isso significa que o Estado de São Paulo já definiu termos e condições mais objetivos e descontos fixos a serem pleiteados pelos contribuintes interessados.

Assim, para os créditos considerados irrecuperáveis, o desconto será de 75% sobre juros e multa; para os créditos considerados como de difícil recuperação, o desconto será de 60% sobre juros e multa; e para os créditos recuperáveis, será concedida apenas a possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas mensais. Os descontos totais não poderão superar o montante de 65% do valor total do crédito tributário.

Para parcelamentos de débitos recuperáveis que superem 84 parcelas, o edital exige a apresentação de garantia judicial (em sede de execução fiscal). Se o débito ainda não estiver ajuizado, os contribuintes deverão requerer o ajuizamento prioritário das execuções fiscais.

Os honorários devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução aplicada sobre juros e multa apenas para débitos ajuizados. Para os não ajuizados que sejam objeto de discussão em ações propostas pelo contribuinte, as verbas sucumbenciais deverão ser pagas integralmente.

A norma traz uma vedação expressa sobre a aplicação de descontos aos débitos decorrentes de multas isoladas, que poderão ser objeto apenas de parcelamento.

É importante notar, ainda, que 75% do valor remanescente da dívida transacionada poderá ser recolhido mediante a utilização de precatórios ou créditos acumulados de ICMS, seja próprio ou de terceiros[2].

A adesão deverá ser requerida pelos contribuintes até 27.9.2026, por meio do sítio eletrônico da Procuradoria Estadual de São Paulo[3].

Essa é uma janela de oportunidade interessante, especialmente, para os contribuintes paulistas que possuam débitos antigos e não garantidos, que queiram regularizá-los em condições mais favoráveis e que não dependam da discricionariedade dos procuradores estaduais.

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[1] A definição do grau de recuperabilidade depende dos seguintes critérios: existência de garantia, de parcelamentos já celebrados, histórico de pagamentos e idade da dívida.

[2] Conforme Resoluções Conjuntas PGE/SFP ns. 1 e 2, ambas de 9.2.2024.

[3] www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao