09-06-2025

PGFN publica o edital n. 11/2025: Transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa com valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00

PGFN publica o edital n. 11/2025: Transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa com valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00

No dia 2.6.2025, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital PGDAU n. 11/2025, que abre prazo para nova transação tributária por adesão focada em créditos tributários inscritos na dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

A adesão poderá ser realizada pelos contribuintes das 8h do dia 2.6.2025 às 19h do dia 30.9.2025.

O edital prevê as modalidades de transação: (i) por capacidade de pagamento; (ii) de débitos considerados irrecuperáveis; (iii) de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e (iv) de débitos de pequeno valor.

Para que sejam elegíveis nas modalidades “i”, “ii” e “iii”, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 4.3.2025. Já para a transação de modalidade “iv”, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 2.6.2024.

Em nenhuma modalidade será admitida a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSL.

Diferente da transação baseada no Potencial Razoável de Recuperação Judicializado (“PRJ”), prevista na Portaria/MF n. 721, de 3.4.2025, a adesão ao Edital PGDAU n. 11/2025 não demanda que haja ação judicial discutindo a exigibilidade dos débitos, bastando que estes tenham sido inscritos em dívida ativa antes do prazo acima mencionado.

A adesão deve ocorrer exclusivamente por meio do Regularize, e tem como condições (i) a inclusão de todas as inscrições elegíveis, exceto aquelas garantias, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial; e (ii) caso opte pela transação de inscrições negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a adesão fica condicionada à prévia desistência do acordo em curso.

O contribuinte que integra grupo econômico deverá reconhecer essa circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção delas como corresponsáveis.

Sobre este ponto, cabe destacar, desde logo, que, em nosso entendimento, a responsabilidade não poderia ser atribuída a terceiros em razão do simples reconhecimento de grupo econômico, visto que essa circunstância não se acomoda automaticamente na hipótese do artigo 121 do Código Tributário Nacional (“CTN”)[1], e, sendo ainda mais grave que isso ocorra sem a aquiescência dos pretensos corresponsáveis.

A adesão será cancelada nas hipóteses de (i) adesão parcial; (ii) não reconhecimento do grupo econômico; e/ou (iii) não apresentação dos comprovantes exigidos, no caso de entrada em prestações, ou inadimplemento de 3 prestações.

Acerca das quatro modalidades de transação, confira-se os benefícios:

Modalidade de Transação Público-Alvo Entrada Limite de benefícios
Por Capacidade de Pagamento Geral 6% em até 6 parcelas 114 parcelas

100% s/ juros, multas e encargos legais (máximo 65% da inscrição)

Pessoa física, MEI, ME, EPP, santas casas, cooperativas, OSCs, instituições de ensino 6% em até 6 parcelas 133 parcelas

Desconto: 100% s/ juros, multas e encargos legais (máximo 70% da inscrição)

Débitos Irrecuperáveis • CDA inscrita há mais de 15 anos, sem garantia ou exigibilidade suspensa;

• Débito com exigibilidade suspensa a mais de 10 anos;

• Contribuintes Inativos, em Falência ou em Liquidação Judicial

5% em até 12 parcelas 108 parcelas

Desconto: 100% s/ juros, multas e encargos legais (máximo 65% da inscrição)

Empresários ou sociedades em recuperação judicial 5% em até 12 parcelas 108 parcelas

Desconto: 100% s/ juros, multas e encargos legais (máximo 70% da inscrição)

Pessoa física, MEI, ME, EPP, santas casas, cooperativas, OSCs, instituições de ensino 5% em até 12 parcelas 133 parcelas

Desconto: 100% s/ juros, multas e encargos legais (máximo 70% da inscrição)

Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) MEI com código de receita 1537 Não há previsão 60 parcelas

Desconto: 50% s/ juros, multas e encargos legais

MEI, pessoa física, ME, EPP 5% em até 5 parcelas (i) 7 parcelas – até 50% de desconto s/ juros, multas e encargos legais

(ii) 12 parcelas – 45% de desconto s/ juros, multas e encargos legais;

(iii) 30 parcelas – 40% de desconto s/ juros, multas e encargos legais;

(iv) 55 parcelas – 30% de desconto s/ juros, multas e encargos legais

Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança Contribuintes com garantia sem sinistro ou execução (i) 50%;

(ii) 40%;

(iii) 30%

(i) entrada de 50% – 12 parcelas;

(ii) entrada de 40% – 8 parcelas;

(iii) entrada de 30% – 6 parcelas

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[1] Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.