02-02-2023

Portaria estabelece limite mínimo de R$ 15.000.000,00 para Recurso de Ofício ao CARF

Portaria estabelece limite mínimo de R$ 15.000.000,00 para Recurso de Ofício ao CARF

Por meio da Portaria MF n. 2, de 17.1.2023, o Ministério da Economia estabeleceu um novo limite para interposição de recurso de ofício junto ao CARF, revogando a Portaria MF n. 63, de 9.2.2017, que regulamentava a matéria até então.

Como é cediço, por força do art. 34 do Decreto n. 70.235/72, a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o contribuinte do pagamento de tributos e encargos de multa, cujo valor seja superior a montante fixado em ato do Ministro de Fazenda.

Nos termos da Portaria MF n. 63/2017, o Presidente da Turma de Julgamento da DRJ deveria recorrer de ofício quando o valor total exonerado fosse superior a R$ 2.500.000,00. Com a edição da Portaria MF 2/2023, que entrará em vigor no dia 1º.2.2023, o novo valor passa a ser R$ 15.000.000,00.

A modificação tende a conferir maior eficiência, celeridade e economia processual na tramitação dos processos administrativos.