16-10-2025

Portaria PGFN/RFB n. 19/2025 e edital PGDAU n. 16/2025: novas oportunidades de transação para débitos judicializados a partir de R$ 25 milhões e prorrogação de prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

Portaria PGFN/RFB n. 19/2025 e edital PGDAU n. 16/2025: novas oportunidades de transação para débitos judicializados a partir de R$ 25 milhões e prorrogação de prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

 Portaria PGFN/RFB n. 19/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 30.9.2025, a Portaria PGFN/RFB n. 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação tributária na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).

A norma amplia as possibilidades de negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União e créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que estejam em discussão judicial de iniciativa do contribuinte e encontrem-se integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A principal inovação em relação à portaria anterior (Portaria MF/PGFN n. 721/2025) está na redução do valor mínimo exigido para habilitação, agora fixado em R$ 25 milhões. Além disso, a nova portaria permite a inclusão de créditos de qualquer valor de ações de iniciativa do contribuinte, desde que relacionados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.

A portaria prevê: (i) descontos de até 65% sobre o valor total do crédito (vedado desconto sobre o principal); (ii) parcelamento em até 120 meses (vedado o parcelamento em prazo superior a 60 meses nas contribuições sociais de que trata o art. 195, caput, incisos I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal); (iii) uso de precatórios federais ou créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente; bem como (iv) flexibilização na substituição ou liberação de garantias.

Cabe destacar que a Portaria não prevê o uso de saldos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSL para quitação dos débitos transacionados.

A concessão dos benefícios será precedida de análise detalhada dos processos, conduzida de forma individualizada, considerando o custo de oportunidade e a viabilidade de recuperação do crédito. A PGFN avaliará:

• o grau de indeterminação do resultado da ação judicial;

• a longevidade da discussão judicial;

• o tempo de suspensão da exigibilidade;

• a perspectiva de êxito nas estratégias processuais;

• os custos administrativos e judiciais envolvidos.

Nessa modalidade, desconsideram-se os aspectos econômicos e financeiros do contribuinte. Com isso, o PTI viabiliza a regularização fiscal por empresas ativas e com histórico positivo de adimplemento tributário, ainda que envolvidas em significativa litigiosidade judicial, contribuindo para a redução dos litígios e a melhoria do ambiente de negócios.

O prazo para requerimento à transação da Portaria PGFN/RFB n. 19/2025 encerra-se em 29.12.2025, às 19 horas, devendo ser feito por meio do Portal Regularize da PGFN.

Edital PGDAU n. 16/2025

 Também em 30.9.2025, foi publicado o Edital PGDAU n. 16/2025, que prorroga até 30.1.2026 o prazo de adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU n. 11/2025.

O novo edital também trouxe mudanças quanto à elegibilidade das modalidades de transação. Antes, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, somente eram elegíveis débitos inscritos em dívida de ativa até 4.3.2025. Agora, estão elegíveis débitos inscritos até 2.7.2025.

Quanto à modalidade de Transação de Pequeno Valor, estavam elegíveis débitos inscritos até 2.6.2024. O novo edital prevê a elegibilidade de débitos inscritos em até 30.9.2024.

Nosso escritório está à disposição para avaliar a aplicabilidade das novas oportunidades de transação e auxiliar na estruturação da adesão, com foco no aproveitamento efetivo dos benefícios disponíveis.