16-04-2024

Possibilidade de transação de débitos de ISS no município de São Paulo para empresas mais afetadas pela pandemia

Possibilidade de transação de débitos de ISS no município de São Paulo para empresas mais afetadas pela pandemia

Está em vigor o Edital de Transação n. 02/2023 da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), que propõe a adesão à transação de créditos tributários de IPTU, ISS e multa por descumprimento de obrigação acessória dos contribuintes mais impactados pelos efeitos da pandemia do coronavírus, inscritos em dívida ativa na data de formalização da transação.

O Edital tem como fundamento a Lei n. 17.324, de 18.3.2020 (Lei n. 17.324/2020), que instituiu a chamada “política de desjudicialização” no âmbito da Administração Pública do Município, abrangendo, inclusive, a transação tributária, e o Decreto n. 60.939, de 23.12.2021 (Decreto n. 60.939/2021), que regulamenta esta política e a transação tributária.

Os créditos elegíveis à transação ora em voga estão especificamente discriminados no Edital e seus Anexos, dentre os quais, estão os estabelecimentos em que são desenvolvidas atividades de cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere, hotel, pensão, hospedaria, entre outros.

Apenas podem ser incluídos na transação os créditos que efetivamente se enquadram os critérios do Edital. Ainda, a inclusão de créditos do Simples Nacional[1], créditos com parcelamento em curso, salvo se sem a concessão de descontos, e contribuintes com rescisão de transação nos últimos 2 anos é vedada.

Os contribuintes devem incluir na transação a totalidade dos créditos elegíveis de sua titularidade, que podem ser quitados nas seguintes modalidades:

(i) Pagamento em parcela única: redução de 95% dos juros de mora, multa e dos honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado; e

(ii) Pagamento em até 120 parcelas: redução de 80% dos juros de mora, multa e dos honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado.

A parcela única, ou a primeira parcela, deverá ser paga via DAMSP até o último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à transação, oportunidade em que também deverá ser recolhido todo o valor devido a título de custas e despesas processuais. Os honorários, por sua vez, deverão ser recolhimento no mesmo número de parcelas do débito transacionado.

Os valores depositados judicialmente em garantia serão integralmente imputados no valor da transação, mediante aceitação expressa do contribuinte, e eventual saldo credor será resolvido em uma das ações em que os depósitos foram realizados.

A adesão à transação implica aceitação plena e irretratável de suas condições, bem como a desistência de embargos à execução ou outras ações antiexacionais dos créditos transacionados.

A formalização da adesão à transação deverá ser feita eletronicamente no portal fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm entre os dias 11.12.2023 e 30.4.2024, sendo que sua homologação e depende do pagamento da parcela única ou da primeira prestação do parcelamento.

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[1] A proposta de adesão à transação para créditos tributários de contribuintes optantes pelo Simples Nacional está disposta no Edital n. 06/2023 da PGM.

Marcos Engel Ana Carolina de Castro Mendes
Marina Dombrauskas Barroso Nicolas Ciancio
Bruno Campos Christo Teixeira Letícia Azevedo Andare
Samara Gonçalves Cardoso Rodrigo Medeiros Bezerra de Melo
João Batista Brandão Neto Rebeca Araújo de Freitas
Mateus Gripp Henrique Antonucci