16-01-2024

RFB aprova atualização dos pareceres de classificação fiscal do comitê do sistema harmonizado da OMA

RFB aprova atualização dos pareceres de classificação fiscal do comitê do sistema harmonizado da OMA

Foi publicada, em 10.1.2024, a Instrução Normativa RFB n. 2.171, de 2.1.2024 (IN RFB 2.171/24), que aprovou nova versão da coletânea de pareceres elaborados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), traduzida para a língua portuguesa e atualizada até junho de 2023.

Os pareceres de classificação do CSH/OMA são normas que visam uniformizar, a nível mundial, a aplicação e interpretação das regras de classificação fiscal de bens e mercadorias, instituídas pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias[1].

Essas normas devem ser observadas pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e pelos intervenientes no comércio internacional e adotadas “como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise”[2].

A despeito disso, não raras vezes, servidores da RFB aplicam entendimento em matéria de classificação fiscal de mercadorias que conflita ou distorce a interpretação contida em pareceres de classificação e outros atos normativos do CSH/OMA[3]. Existem, inclusive, soluções de consulta publicadas pela Coordenação-Geral de Tributação da RFB (COSIT) que manifestam interpretação bastante questionável, em aparente conflito com pareceres de classificação do CSH/OMA.

É importante, dessa forma, que os contribuintes estejam atentos às orientações contidas na coletânea de pareceres de classificação do CSH/OMA e monitorem suas atualizações periódicas, pois essas normas são fontes interpretativas importantes para resguardar seus direitos e assegurar que seus produtos sejam classificados de forma adequada.

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[1] Tratado internacional celebrado em Bruxelas, em 14.6.1983, do qual o Brasil é signatário.

[2] Vide art. 2º da IN RFB 2.171/24.

[3] Como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), por exemplo.