05-07-2023 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n. 107/2023: A MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO FISCO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE PIS-IMPORTAÇÃO E DE COFINS-IMPORTAÇÃO NA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Áreas relacionadas Tributos Diretos Licença de Uso Software CIDE Importação PIS-Importação Cofins-Importação RFB PIS COFINS IRRF Opinião Legal Autores Ramon Tomazela Notícias em Alta Tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL será julgada sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos RFB altera instrução normativa que rege os procedimentos compensatórios e afasta prazo máximo para a compensação de grandes créditos judiciais TEMA 1371: STJ decide que o fisco pode arbitrar o valor venal do bem ao lançar o ITCMD A redução de incentivos fiscais e a inadequação da Lei Complementar n. 224/2025 Artigos relacionados Tema 1390 do STJ: quando a falta de modulação compromete a segurança jurídica Leia mais Tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL será julgada sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos Leia mais STF limita atualização de créditos tributários municipais à taxa SELIC Leia mais Receita Federal do Brasil veda compensação de Imposto de Renda pago no exterior com estimativas mensais, mas é silente quanto à compensação de créditos controlados na parte B do Lalur Leia mais