04-11-2025
Transação Tributária em Goiás: PGE-GO lança primeiro edital de transação tributária com descontos de até 70%
A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou, em 17.10.2025, o Edital n. 1/2025 – Quita Goiás. Trata-se do primeiro edital do programa de transação tributária por adesão, que oferece descontos de até 70% sobre créditos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A iniciativa é voltada para dívidas superiores a R$ 500 mil, abrangendo pessoas físicas e jurídicas com débitos relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e outros tributos estaduais.
A medida foi regulamentada pela Portaria PGE-GO n. 55/2025, que define critérios objetivos de recuperabilidade dos créditos como tipo de exequibilidade, idade do auto de infração, faixa de valor da dívida e solidariedade passiva, classificando-os como:
• Irrecuperáveis – nota não superior a 200 pontos;
• De difícil recuperação – nota superior a 200 e inferior ou igual a 250;
• Recuperáveis – nota superior a 250.
Os descontos obedecem à seguinte gradação:
| Desconto | Prazo para parcelamento | Classificação | Contribuinte |
| 70% | 145 meses | Todos os créditos aptos | Pessoa física, MEI, empresa em recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência |
| 70% | 145 meses | Irrecuperável (até 200 pontos) | Microempresa ou empresa de pequeno porte |
| 65% | 120 meses | Irrecuperável (até 200 pontos) | Demais contribuintes |
| 65% | 145 meses | De difícil recuperação (201 a 250 pontos) | Microempresa ou empresa de pequeno porte |
| 60% | 120 meses | De difícil recuperação (201 a 250 pontos) | Demais contribuintes |
O edital estabelece restrições, como: (i) a impossibilidade de incluir créditos não inscritos em dívida ativa; (ii) propostas que reduzam o montante principal do crédito tributário; (iii) tenham por objeto dívida garantida integralmente, cuja discussão de mérito já tenha transitado em julgado favoravelmente ao ente público; ou que (iv) resultem, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.
A proposta de adesão deve ser formalizada através do e-mail ntt@pge.go.gov.br, até 20.1.2026, mediante cadastro prévio e simulação dos créditos aptos à transação. Após o envio da documentação e validação pela Procuradoria, o contribuinte receberá a minuta do termo de transação, que deverá ser assinada eletronicamente.
Débitos de menor valor serão contemplados em edital específico previsto para dezembro de 2025.
Nosso escritório está à disposição para avaliar a elegibilidade dos créditos, estruturar a adesão ao Edital Quita Goiás e otimizar a utilização dos benefícios previstos na nova modalidade de transação tributária estadual.