04-11-2025

Transação Tributária em Goiás: PGE-GO lança primeiro edital de transação tributária com descontos de até 70%

Transação Tributária em Goiás: PGE-GO lança primeiro edital de transação tributária com descontos de até 70%

A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou, em 17.10.2025, o Edital n. 1/2025 – Quita Goiás. Trata-se do primeiro edital do programa de transação tributária por adesão, que oferece descontos de até 70% sobre créditos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A iniciativa é voltada para dívidas superiores a R$ 500 mil, abrangendo pessoas físicas e jurídicas com débitos relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e outros tributos estaduais.

A medida foi regulamentada pela Portaria PGE-GO n. 55/2025, que define critérios objetivos de recuperabilidade dos créditos como tipo de exequibilidade, idade do auto de infração, faixa de valor da dívida e solidariedade passiva, classificando-os como:

Irrecuperáveis – nota não superior a 200 pontos;

De difícil recuperação – nota superior a 200 e inferior ou igual a 250;

Recuperáveis – nota superior a 250.

Os descontos obedecem à seguinte gradação:

Desconto Prazo para parcelamento Classificação Contribuinte
70% 145 meses Todos os créditos aptos Pessoa física, MEI, empresa em recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência
70% 145 meses Irrecuperável (até 200 pontos) Microempresa ou empresa de pequeno porte
65% 120 meses Irrecuperável (até 200 pontos) Demais contribuintes
65% 145 meses De difícil recuperação (201 a 250 pontos) Microempresa ou empresa de pequeno porte
60% 120 meses De difícil recuperação (201 a 250 pontos) Demais contribuintes

O edital estabelece restrições, como: (i) a impossibilidade de incluir créditos não inscritos em dívida ativa; (ii) propostas que reduzam o montante principal do crédito tributário; (iii) tenham por objeto dívida garantida integralmente, cuja discussão de mérito já tenha transitado em julgado favoravelmente ao ente público; ou que (iv) resultem, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.

A proposta de adesão deve ser formalizada através do e-mail ntt@pge.go.gov.br, até 20.1.2026, mediante cadastro prévio e simulação dos créditos aptos à transação. Após o envio da documentação e validação pela Procuradoria, o contribuinte receberá a minuta do termo de transação, que deverá ser assinada eletronicamente.

Débitos de menor valor serão contemplados em edital específico previsto para dezembro de 2025.

Nosso escritório está à disposição para avaliar a elegibilidade dos créditos, estruturar a adesão ao Edital Quita Goiás e otimizar a utilização dos benefícios previstos na nova modalidade de transação tributária estadual.